Bloqueio judicial de contas bancárias? Resolvemos de forma rápida e eficiente.

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Vantagens de contratar a Liberei

Nossa atuação pode resolver os seus problemas

Pedido de liberação em 24 horas.

Realizamos o protocolo do pedido de liberação em até 24h.

Acordo Extrajudicial com Credores.

Elaboração da defesa do executado e acompanhamento do processo.

Análise do Processo Judicial.

Você ciente de tudo que está acontecendo no processo judicial.

Acordo Extrajudicial com Credores.

Tratativas de acordo para extinção do processo.

Conta bloqueada? Conte com a Liberei

A Liberei é confiável

Somos um escritório de advocacia especializado em liberação de contas bancárias bloqueadas judicialmente

O bloqueio judicial

Conhecido como SISBAJUD, o bloqueio judicial afeta toda conta vinculada ao CPF do executado. O bloqueio pelo sistema teimosinha continua até atingir a totalidade dos valores cobrados no processo.

Nossos serviços

O desbloqueio não ocorre automaticamente. Cabe à parte interessada, por meio de advogado, requisitar o desbloqueio perante o juiz. Principalmente no caso de contas consideradas impenhoráveis como salário, poupança e valores depositados em conta até 40 salários mínimos

Liberei, quem somos?

Escritório de advocacia especializado em recorrer de decisões de bloqueio judicial e liberar contas bancárias conforme o art. 833 IV da Lei 13.105/15. Tratamos cada cliente como único pois sabemos os danos sofridos.

Somos reconhecidos por decisões favoráveis em liberação judicial

Nosso escritório atua com seriedade e comprometimento com cada cliente

0
Pedidos de liberação
R$ 0 M
Valores liberados aos clientes
0 %
Das contas liberadas

Depoimentos

A perguntas mais comuns sobre nosso serviço

 

Não. O salário, depositado em conta própria ou em conta corrente, é considerado impenhorável. Ou seja, não pode ser mantido bloqueado por nenhum motivo.

Não. Os pedidos são feitos de forma liminar, ou seja, são analisados pelo juiz do processo rapidamente. Geralmente temos a resposta na mesma semana do protocolo.

Não. Valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis. Ou seja, não podem ser mantido o bloqueio por nenhum motivo.

Sim. Durante o período do bloqueio, qualquer valor depositado em sua conta será retido.

Sim. Tendo o pedido de desbloqueio deferido os valores retidos retornarão para a conta e estará apta a ser utilizada normalmente.

Blog

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